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Doutrina » Processual Civil Publicado em 03 de Novembro de 2010 - 14:21
Peculiaridades do artigo 285-A do Código de Processo Civil

Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Junho de 2010 - 01:00
Da contagem do prazo prescricional na lei de improbidade administrativa para os servidores públicos efetivos, comissionados ou em função de confiança - Inconstitucionalidade do art. 23.

Alvaro Baddini Junior é advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 22.884; e Marcelo Baddini é advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 208.795.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Maio de 2010 - 01:00
(In)constitucionalidade da separação de bens obrigatória do art. 1641, II, CC, e o Projeto de Lei 4.944/09.

Laura Affonso Costa Levyé Advogada, Parecerista e Consultora Jurídica; Especialista em Direito de Família e Sucessões; Membro da Comissão de Grupo de Estudos de Direito de Família da OAB/RS; Membro da Comissão do Jovem Advogado da OAB/RS.
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Abril de 2010 - 01:00
Os Direitos Humanos na Europa e suas diferentes esferas de proteção.

José de Ribamar Lima da Fonseca Júnior é Advogado, bolsista pela Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão- FAPEMA, Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Católica Dom Bosco, pós-graduando em Docência do Ensino Superior e Mestrando em Direitos Humanos pela Universidade do Minho em Portugal. Texto elaborado: 06/2009.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 26 de Novembro de 2009 - 03:00
Apontamentos sobre o Sistema de Registro de Preços Regulamentado pelo Decreto nº 3.931/2001

Antônio de Souza Júnior. Supervisor Administrativo integrante da Gerência de Projetos da Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional - FADURPE, com cinco anos de experiência em Licitações, Convênios e Gestão de Contratos Administrativos.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
Unicidade contratual. Trabalho autônomo. Vínculo de emprego com o Banespa. Matéria fática.

Constituição da República, 458, II, do Código de Processo Civil e 832 da Consolidação das Leis do Trabalho em face de julgado cujas razões de decidir são fundamentadamente reveladas, abarcando a totalidade dos temas controvertidos.
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2009 - 01:00
Nacionalidade e Cidadania: conceitos distintos
Maria Carolina de Assis Nogueira. Advogada, pós-graduanda em Direito Internacional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Email: [email protected].
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Maio de 2007 - 01:00
Critério etário de maioridade civil e extinção da obrigação alimentar

Alex Sandro Ribeiro, Advogado e Parecerista em São Paulo, Membro da 4ª Turma Disciplinar - TED-IV da OAB/SP, Pós Graduado em Direito Civil pelo uniFMU. Autor de diversos artigos e da obra Ofensa à Honra da Pessoa Jurídica
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Doutrina » Administrativa Publicado em 29 de Agosto de 2005 - 01:00
Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (I)

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho. Doutor em Direito Administrativo pela UFMG, professor universitário, advogado, [email protected]; [email protected]; [email protected] e http://spaces.msn.com/members/direitopublico
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 29 de Julho de 2004 - 01:00
A Processualização do Inquérito Policial - É Possível o Contraditório no Inquérito?

Higor Vinicius Nogueira Jorge - Delegado de Polícia - Site: www.higorjorge.hpg.com.br - E-mail: [email protected] - Texto redigido em julho de 2004
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Novembro de 2002 - 03:00
Responsabilidade Civil - Concessionária - Serviço Público

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Setembro de 2018 - 16:30
O Recurso Especial nº 1.493.125/SP e a Hipótese de Descabimento de Verba Indenizatória por Abandono Afetivo

O escopo do presente artigo está assentado em promover uma análise, a partir dos julgados do Superior Tribunal de Justiça, acerca da inobservância do dever de cuidado dos genitores como elemento apto para materialização do ato ilícito gerador de verba indenizatória. Como é cediço, na conformação contemporânea estabelecida pela Constituição de 1988, em especial no que atina no corolário de afetividade e paternidade responsável, o dever de cuidado substancializou expressão maior para o desenvolvimento da prole, verificados na confluência de elementos objetivos e subjetivos. Trata-se, portanto, de destacar que o amor está alocado na motivação, questão que refoge dos lindes legais, estando alocado na subjetividade e impossibilidade de precisa materialização, no universo meta-jurídico da filosofia, da psicologia ou da religião. D’outro plano, o cuidado é emoldurado por elementos essencialmente objetivos, distinguindo-se do amar pela possibilidade de verificação e comprovação de seu cumprimento, que advém das relações concretas: presença; contatos, ainda não presenciais; ações voluntárias em favor da prole; comparações entre o tratamento dado aos demais filhos – quando existirem, entre outras fórmulas viáveis que serão apresentadas ao julgador pelas partes. Assim sendo, o presente se debruça na análise do Recurso Especial nº 1.493.125/SP como paradigmático precedente de exame da hipótese de descabimento de verba indenizatória, em caso de alegado abandono afetivo.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Julho de 2018 - 12:06
O Estado Contemporâneo e o Instituto da Separação de Poderes

O tema deste trabalho buscou através de pesquisas bibliográficas, trazer aos seus leitores uma compreensão critica e contemporânea a respeito do instituto da separação dos poderes, bem como do sistema de freios e contrapesos, revisitando conceitos passados traçando um paralelo com o que é aplicado atualmente, baseado na literatura clássica e também na mais moderna, verificando ainda as decisões mais recentes que podem por em cheque a separação e a harmonia entre os poderes. Assim, este trabalho desdobrará sobre os principais princípios que gravitam sobre a da separação dos poderes, e abordará de forma pontual o sistema de freios e contrapesos, cabe salientar que tal análise passa desde conceitos e princípios assim como sua aplicação ao caso concreto.
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Dezembro de 2016 - 17:05
Interpretação, Juridiquês e a dificuldade de entendimento dos textos jurídicos: as barreiras de uma linguagem hermética no Direito

Como é cediço, a linguagem é o instrumento através do qual o homem se utiliza para a comunicação, sendo um dos aspectos caracterizadores da racionalidade, emancipação intelectual e desenvolvimento de uma perspectiva crítico-reflexiva. Neste sentido, faz-se carecido destacar que a linguagem encontra vinculação direta ao desenvolvimento das potencialidades de expressão e interpretação da capacidade humana, sendo responsável pela construção de relações e interações. É possível, então, em um primeiro momento, reconhecer que a linguagem desempenha a inclusão do homem em sociedade. Entretanto, nem sempre essa comunicação se faz clara e eficiente de forma a atender as situações cotidianas, especialmente falando do Judiciário. A linguagem rebuscada é uma marca do Direito, no entanto quando carregada de muitos termos técnicos, jargões e utilizando-se de forma excessiva do latim, mostra-se retórica. Não é proveitoso falar difícil para ser bem visto e entendido. Nesta senda, a proposta é demonstrar que a simplificação da linguagem tende a ser mais acessível e a evitar a barreira que se forma quanto à interpretação, bem como no entendimento do que se pretende dizer. O método empregado para a construção do presente é o hipotético-dedutivo, assentando-se na utilização de revisão bibliográfica e diálogo com fontes específicas sobre a temática. Depreende-se, assim, como conclusão, que a linguagem demasiadamente técnica e rebuscada empregada pelo Direito Brasileiro, sobretudo no Poder Judiciário, denominado “juridiquês”, desempenha papel excludente para parcela considerável da sociedade, atuando, por vezes, como elemento impeditivo para a concreção do Direito e para a autonomia dos indivíduos.
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Doutrina » Geral Publicado em 08 de Abril de 2013 - 13:20
O ensino jurídico em crise

A crítica tem como objetivo demonstrar que o modelo de ensino jurídico praticado hoje deforma a personalidade dos alunos de Direito e contribui para acentuar as desigualdades sociais no Brasil
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Doutrina » Comercial Publicado em 12 de Maio de 2008 - 01:00
O capital social não integralizado e a aferição da capacidade econômico-financeira da empresa nos procedimentos licitatórios

Clemilton da Silva Barros, é Advogado da União, Pós-graduado em Direito Processual Civil; em Direito do Trabalho e em Direito Processual do Trabalho; Professor da Universidade Estadual do Piauí e autor de diversos trabalhos jurídicos, dentre os quais, o livro "Manual para Concursos das Carreiras Jurídicas da AGU", publicado pela Editora Servanda, 2007, em co-autoria de Ewerton Marcus de Oliveira Góis.
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Novembro de 2007 - 02:00
Princípio da causalidade em Mandado de Segurança

Tassus Dinamarco, Advogado, Pós-graduando em Processo Civil pela Universidade Católica de Santos/SP.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Março de 2004 - 02:00
Filhos, bens e amor não combinam! ou A concorrência sucessória

Maria Berenice Dias - Desembargadora do Tribunal de Justiça do RS - Vice-Presidente Nacional do IBDFAM - www.mariaberenice.com.br
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Maio de 2002 - 01:00
A Responsabilidade Civil do Estado

AMANDA KARINA B. G. DE ARAÚJO - Estudante do 7º período do curso de direito - Natal/UFRN - e-mail: [email protected] - Data de Elaboração: 25/04/2002
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Setembro de 2020 - 16:01
A Quarta Fase metodológica do Processo Civil: o Formalismo Valorativo pode ser uma forma de retorno ao Jusnaturalismo?

O presente artigo objetiva fomentar a discussão sobre a quarta fase metodológica do processo civil: O formalismo valorativo, bem como a possibilidade desta ser um retrocesso à fase do jusnaturalismo. Neste aspecto, tratou-se dos conceitos relevantes inerentes à problemática para compreensão do tema, bem como os efeitos que podem decorrer da 4ª fase.

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